POR NARCISO GONÇALVES DIAS.
A última cidade em que trabalhei como funcionário do Banco do Brasil S.A., antes de minha aposentadoria, foi Grão Mogol, nas Minas Gerais. Trata-se de uma típica cidade mineira, com uma população simples, amistosa e sincera. Um lugar fácil de fazer amizades e ideal para quem gosta de uma boa prosa, que é meu caso. Logo fiz muitas amizades com pessoas de idade mais avançada, que ao saberem da minha terra natal, Monte Azul, logo puxavam assunto do Coronel Levi Souza e Silva. Sempre tinham um caso a contar da presença constante do Coronel e seu grupo de monteazulenses, dentre os quais excelentes músicos, políticos influentes e mulheres bonitas e elegantes que sempre promoviam em Grão Mogol, festas de gala que enchiam os olhos dos simples Grãmogolenses com o refinado gosto social e franco-monteazulense criado e mantido por Levi. Depois de aposentado, pesquisei com maior intensidade, os motivos que levavam a esse intercâmbio cultural, já que se trata de uma distância relativamente grande entre as duas cidades, além das péssimas estradas de ligação entre as duas comunidades. Daí é que pude perceber que se tratava de mais uma grande amizade conquistada pelo Coronel Levi de Souza e Silva. Na época o Juiz de Direito da Comarca de Grão Mogol era o Dr. Aníbal de Morais Quintão, que tinha uma verdadeira adoração pelo Coronel Levy, tratando-o como um filho. E era essa paternidade do Dr. Quintão que levava o Coronel a investir pesado em Grão Mogol, buscando diminuindo a tristeza do Dr. Quintão, que estava acostumado ao movimento de Nova Lima(MG), próximo a Belo horizonte e fora punido com sua transferência para uma cidade de menor porte e conforto. O Dr. Quintão teria cometido algumas atrocidades em Nova Lima, sendo algumas delas o estupro de uma menor de 17 anos e a ameaça de morte do Dr. Heraldo Lima. O Dr. Josefino de Carvalho, publicou na “Folha de Minas”, em 16 de dezembro de 1949, nona página, as seguintes informações que confirmam o supra dito: A PEDIDOS PORQUE O JUIZ DE GRÃO MOGOL REJEITOU O ADITAMENTO DE DENÚNCIA CONTRA O PREFEITO DE MONTE AZUL 1) Em dias de junho desembarca em Grão Mogol o Sr. Levi Souza e Silva com seu séquito de capangas, travestido de vereadores e testemunhas. Ia segundo ele, fazer uma justificação que na verdade tinha por único fito justificar a presença ali dos seus vinte asseclas, numa autêntica demonstração de força para intimidar as testemunhas que deporiam no dia 27. Numa das pensões que se hospedou parte da caravana, foram vistas armas de diferentes tipos e calibres. Tomando conhecimento de tais fatos, que em última análise, constituíam um insulto às finalidades pacíficas da justiça demonstrei ao Dr. Aníbal a minha estranheza, tendo ele me respondido que a “polícia não garantia a vida de ninguém”, justificando destarte a conduta lampionesca do prefeito fratricida. E naqueles dias, ninguém teve um companheiro tão assíduo de palestras quanto o Dr. Quintão, cujas deferências para com o indigitado assassino, tornadas públicas e notórias, ultrapassam de muito os limites que devem haver nas relações de um Juiz que se preza e um indivíduo suspeito da prática de crime. Naqueles dias indo a Montes Claros, telegrafei ao Dr. Quintão, pedindo-lhe o adiamento do sumário que ali deveria realizar dia 27. Tal telegrama não foi junto aos autos e, no entanto, numa esdrúxula petição feita pelo prefeito de Monte Azul , lá está o seu teor, embora maliciosamente alterado o seu sentido. Ora, através de quem senão do Dr. Aníbal, teve o Sr. Levi Souza e Silva conhecimento de tal telegrama? 2) Na mesma petição o Sr. Levi Souza e Silva por mais de três vezes, invoca em seu favor o conhecimento pessoal do Juiz, o que vem provar, insofismavelmente, a natureza um tanto cordial e íntima de suas relações. 3) No dia 14 de julho, desembarca novamente em Grão Mogol o Sr. Levi Souza e Silva, com uma caravana sensivelmente aumentada de setenta pessoas, mais ou menos. Desta vez para justificar a presença ali de tanta gente, usou-se de um novo artifício: o prefeito de Monte Azul, armado em Rei Cavaleiro, autêntico gentil homem da Távola Redonda, ia prestar uma homenagem ao burgo, fazendo-se acompanhar é claro, dos seus mais conhecidos palafreneiros e de um luzido e ruidoso cortejo de sanfoneiros e bailarinas. Por mera coincidência, tal como no cinema americano, no dia seguinte seriam ouvidas duas testemunhas cujo interrogatório não fora possível no dia 27 do mês findo. Naquela noite, sob os auspícios do prefeito de Monte Azul, houve no Fórum local um animado baile tendo o Juiz bebido e dançado o tempo todo, havendo até quem diga que aquelas horas memoráveis marcaram o início de um romancve entre o pseudo viúvo juiz de Grão Mogol e uma das mais belas flores do jardim monteazulense. 4) No dia seguinte, o Dr. Quintão que não dormira um só minuto e cuja bebedeira se prolongara indefinidamente, descobriu um meio cômodo de descanso: dormiu a sono solto em plena audiência, enchendo a sala com aquele ronco peculiar dos ébrios. A justiça despira assim a sua túnica branca para envergar o macacão enlameado de Marmeladoff: era o triunfo da Vodka sobre a Lei, do espírito do vinho sobre o espírito do magistrado. Pena, é que não tivéssemos naqulela hora uma máquina fotográfica a fim de documentarmos da maneira mais autêntica, tamanha degradação de um mister, que por sua natureza, exige ouvidos aguçados e olhar penetrante. Este quadro poderia levar entre outros nomes o seguinte: “A JUSTIÇA DORME”. 5) Alguns dias depois, foi preso pela eficiente polícia de Montes Claros, o criminoso Emílio de Souza Gomes, vulgo “Inhozinho” autor de um homicídio em Porteirinha e posteriormente denunciado como co-autor do assassínio do monteazulense Antonio de Oliveira Neto, pelo Dr. Promotor de Justiça de Uberlândia(MG). Interessava sobremaneira ao Sr. Levi Souza e Silva o depoimento de “Inhozinho”, pelo que foi o mesmo levado no automóvel da prefeitura de Monte Azul, para a Comarca de Grão Mogol, onde se desenrolava o seu processo. Em quatro dias apenas foi ele interrogado, sumariado, pronunciado e libelado, julgado e absolvido. Sempre com a eficaz colaboração do Dr. Aníbal, que na sessão do Juri, fez uma tão brilhante defesa do acusado que tornou quase que inóquo o trabalho desse grande pro0fissional da advocacia que é o Dr. Carlos Vaz de Melo Megale. Absolvido “Inhozinho”,revelou-se o verdadeiro propósito dessa vertigem processual: o Dr. Aníbal de Morais Quintão ordenou ex-ofício que fosse ele ouvido como testemunha do processo em que figura o Sr. Levi Souza e Silva, tão certo estava de que o seu testemunho acusando o próprio irmão já falecido, seria uma grande defesa para o seu “amigo” e correligionário político, o famigerado prefeito de Monte Azul. Felizmente entornou-lhes o caldo. Emílio de Souza Gomes não soube representar bem o seu papel de detrator da memória fraterna e o seu depoimento, longe de ser uma peça de defesas é uma tremenda peça de acusação. 6) E não é só. O Dr. Anibal de Morais Quintão tem declarado várias vezes, a pessoas de Grão Mogol que, enquanto for ele o Juiz da Comarca, nada sucederá ao Sr. Levi Souza e Silva. Este é um meio que ele encontra para hostilizar a Procuradoria Geral do Estado, a quem não perdoa por terem instaurado inquérito para apuração dos seus crimes em Nova Lima.Colocado em situação de franca revolta contra aqueles que lhe são superiores, o Dr. Aníbal já não tem medidas para os seus atos. Tanto lhe importa sumariar um criminoso na própria residência deste como o fez no distrito de Catuni, como abalar-se da sua Comarca para assistir à convenção do Partido Social Democrático em Pedra Azul. O que ele quer, conforme o disse na presença de vários rapazes de Montes Claros, é beber cachaça, para calar quem sabe, as vozes do seu passado. E no mais auxilia como pode os seus amigos, entre os quais se conta como figura de proa, o Sr. Levi Souza e Silva, o sofredor, a vítima inerme, cordeiro pascal, o eterno perseguido dos poderes publicos , só lhe restando para ser Cristo, deixar-se pregar numa cruz ante o escárnio da população. Engana-se, porém o juiz de Grão Mogol. Quando assumimos a responsabilidade de levar a termo o processo contra is assassubis de Antonio de Oliveira Neto, nós já conhecíamos de sobra a sua história e sabíamos perfeitamente que tal tarefa exigiria de nós atitudes extremas e vigilância permanente. Nós sabíamos que teríamos de nos defrontar com um juiz que se apropiara de mais de Cr$300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros) alheios e que portanto, não merece a mínima confiança. De posse deste conhecimento temos seguido um poum dos seus passos cambaleantes. Dotados de uma infinita paciência, muita coisa assistimos e ouvimos de braços cruzados. Hoje porém, resolvemos violentar o silêncio para dizer que o Juiz de Grão Mogol, só não recebeu a denúncia contra o prefeito de Monte Azul por este simples fato: CRIMINOSOS AMBOS, CORRELIGIONÁRIOS POLÍTICOS, IDENTIFICADOS NO ÓDIO CONTRA AQUELES QUE PROCURAM APURAR AS SUAS MAZELAS, ELES SÃO MEMBROS DE UMA MESMA FAMÍLIA E, MAIS DO QUE O LAÇO DO SANGUE, UNE-OS INDISSOLUVELMENTE A CONSCIÊNCIA NÍTIDA DE SUA IGUALDADE MORAL. Estas, as verdadeiras razões da recusa do aditamento de denúncia. As outras, isto é, as razões de ordem jurídica que foram oferecidas, são apenas super estruturas, simples máscaras de papel que mal conseguem ocultar a hedionda fisionomia do mais estranho dos conúbios: entre a Justiça e o Crime. Porque a verdade é que ainda que fossem falsas todas as provas colhidas contra o prefeito de Monte Azul, uma só bastaria para levá-lo às barras do Tribunal. É aquele tremendo libelo deixado por Antonio de Oliveira Neto em sua caderneta de anotações diárias: “Se eu morrer por emboscada, fiquem todos sabendo que foi o Sr. Levi é quem mandou. Não tenho nenhum outro inimigo, a não ser ele, e mesmo assim gratuito, só porque votei no Brigadeiro. Ele é culpado por diversas mortes, como sejam, João de Tal, Florentino Teixeira, Antonio Teixeira, Leônidas de AL, morto em Gameleira e agora tem deveras sentimento só porque votei no Brigadeiro. Deus há de ter dó do povo deste município. Diante da palavra deste morto, do testemunho desse homem que realmente foi abatido pelas balas de um sicário, só mesmo as consciências empedernidas não se curvam e tem ainda o desplante de afirmar como o fez o Juiz de Grão Mogol que o processo contra o prefeito de Monte Azul é fruto de perseguição política. Eis porque, ao finalizar estas declarações deixo estampado aqui o meu veemente apelo a quem de dever, no sentido de ser afastado imediatamente do cargo que ocupa o Dr. Aníbal de Morais Quintão. Não daremos trabalho de arguí-lo de suspeito ou de promover a sua responsabilidade. Tais medidas nós as reputamos supérfluas, uma vez que já existe contra a sua pessoa inquérito regular, onde, segundo dissemos, foram apurados vários crimes que o incompatibilizam de maneira absoluta com as funções que exerce. O seu afastamento decorre necessariamente da existência desses crimes, o que torna praticamente dispensável o nosso esforço pessoal nesse sentido. Para nós, em face do exposto, o nosso dever é apenas este: O DE DENUNCIAR Á OPINIÃO PÚBLICA DE MINAS GERAIS A EXISTÊNCIA DE SEMELHANTE CHAGA NA NOSSA MAGISTRATURA. ATÉ QUANDO ESPERAREMOS PELO REMÉDIO? DR. JOSEFINO DE CARVALHO (firma reconhecida) Publicado na “Folha de Minas” , em 16 dedezembro de 1949 – Nona página.
segunda-feira, 13 de setembro de 2010
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