
LEI Nº 3442 - DE 28 DE SETEMBRO DE 1887.
Crêa districtos de paz, transfere de umas para outras freguezias diversas fazendas, eleva à freguezia differentes districtos e contém a respeito outrs disposições.
O Dr. Luiz Eugenio Horta Barbosa, presidente da Provincia de Minas Geraes: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial Decretou e eu Sanccionei a Lei seguinte:
Artigo 1
Parágrafo 9º: As divisas da freguezia de Nossa Senhora da Graça da Boa Vista do Tremedal começarão das cabeceiras do rio "Pajahu" na serra geral, pelo veio d'agua até a embocadura no rio "Rapadura" no logar denominado "Jacoipe"; por este abaixo até a embocadura no rio Paquy, no logar denominado "Tabatinga"; por este até a foz no rio Gorutuba; por este abaixo até a embocadura no rio Verde Grande; por este até a barra no rio Verde Pequeno; por este até a foz do corrego "Poço Triste"; d'ahi por este acima, até suas cabeceiras, em rumo direito a fazenda do "Gado Bravo"; desta ao logar denominado "Urubú"; d'ahi em rumo a Lagoa do Curral Velho, no São Pedro; seguindo em direcção ao morro do Pau d'Arco; deste aos Buracos, fazenda de Placido Cardoso, e d'ahi a barra do rio "Lameirão"; por este acima até suas cabeceiras; d'ahi em rumo direito ao corrego denominado "Gallinha" e das cabeceiras deste ao primeiro ponto, na serra geral.
Art. 2º Ficão revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Autoridades a quem o conhecimento, e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio da Presidencia da Provincia de Minas Gerais aos vinte e oito dias do mez de setembro do Anno de Nascimento de Nosso Senhor Jezuz Christo de mil oitocentos e oitenta e sete, sexagesimo sexto da Independencia e do Imperio.
LUIZ EUGENIO HORTA BARBOSA
Sellada e publicada nesta secretaria aos 8 de outubro de 1887.
Servindo de secretario,
Pedro Queiroga Martins Pereira.
Fonte: Livro de Leis Mineiras Tomo LIV Parte 1ª Páginas 255 a 262.
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